Blogue que irritou o Ministério da Educação agora em livro (II)
O Estatuto da Escravidão Docente
5. Direitos alguns, deveres trinta e um
Há uns dias a propósito do «passeio do descontentamento» de alguns militares, e independentemente do que eu acho ou não acho sobre essa iniciativa, ouvi com particular pasmo uma tirada do engenheiro Sócrates, primeiro-ministro em exercício de um Estado de Direito, afirmar que a «a Liberdade é dada pela Lei».
Eu não quero aqui entrar por aqueles meandros esconsos sobre a natureza e a riqueza dos estudos do nosso primeiro, porque isso é um assunto dele próprio e quase diria da sua consciência, pois já foi assunto por de mais discutido sem se chegar a nenhuma conclusão feliz. No entanto, fico espantado porque, após passar por duas juventudes partidárias, seria de esperar um pouco mais de profundidade na sua formação política.
Com que então a Liberdade, num estado democrático e liberal, é dada pela Lei? Não se passará exactamente o inverso, aquela conversa dos tipos do Iluminismo de que nascemos todos livres e iguais perante a Lei e que esta é exactamente uma convenção social destinada a limitar a Liberdade, no que o seu exercício desregrado pode levar à perturbação das liberdades alheias?
Ao que parece devo ter lido tudo mal quando estudei a coisa e mesmo mais tarde quando fiz umas leituras, certamente erróneas, sobre o tema. E começo a ficar tanto mais convencido disso quanto começo a analisar os tratos de polé que este Governo reserva às regras básicas do Direito, com a retroactividade à cabeça. No entanto, há outros momentos em que me parece que afinal estou certo, sendo disso exemplo modelar o ECD ministerial na parte em que se detém na enumeração dos direitos e deveres dos docentes.
Bem, o caso da enumeração dos direitos passa depressa: no artigo 4.º despacha-se em passo acelerado meia dúzia deles, depois especificados nos artigos seguintes, mas é só o que há. Temos seis direitos de acordo com o nosso estatuto profissional e não nos cansemos mais com isso. Já no caso dos deveres o legislador assumiu o seu papel paternalista e controlador, decidindo enumerar de forma exaustiva todos os deveres que lhe ocorreu e talvez mais alguns soprados ao ouvido por um qualquer transeunte de circunstância: deveres gerais,
para além dos relativos a toda a função pública, temos logo oito (artigo 10.º); para com os alunos temos dez (art.º 10.º-A); para com a escola e outros docentes são oito (art.º 10.º-B); para com os pais e encarregados de educação temos mais cinco (art.º 10.º-C). São trinta e um (31), um para cada dia dos meses mais longos.
Não me incomoda propriamente o desnível entre direitos e deveres. Afinal, nem seria de esperar outra coisa em tempos e em protagonistas tão afeiçoados ao mérito, à autonomia, à inovação e a todas essas coisas. O que acho curioso é que, afinal, para o ministério da Educação a Lei sirva efectivamente para condicionar ou determinar os limites da acção dos docentes, o que equivale a limitar a sua Liberdade. O que também não é necessariamente mau. Aliás, se ainda se lembram, essa até é a minha ideia sobre a função da Lei.
O engenheiro Sócrates é que acha que não. Ele acha que a Liberdade é dada pela Lei. Se possível a Lei por ele aprovada. Acho que o Luís XIV se não tivesse achado mais lapidar e singela a fórmula «Estado sou Eu» teria usado como alternativa «a Liberdade é dada pela Lei e a Lei quem a dá sou Eu». Publicado a 4 de Dezembro de 2006
Excerto do livro A Educação do meu Umbigo (Porto Editora), de Paulo Guinote, com ilustrações de Antero Valério.